Principais lições deste artigo
- Resolução Conjunta nº 16/2025 é o marco central do BaaS no Brasil e define escopo, limites e requisitos para modelos de negócios entre instituições reguladas e empresas não financeiras.
- Papel da Instituição Prestadora permanece integral, com responsabilidade total por KYC, PLD/FT, prevenção de fraudes, governança e atendimento às exigências do Banco Central.
- Modelos irregulares como “contas-bolsão” deixam de ter espaço, o que exige segregação de recursos, transparência com o cliente final e contratos bem estruturados com as Entidades Tomadoras.
- Prazo de adequação até 31/12/2026 demanda planejamento, revisão de contratos, ajustes tecnológicos e avaliação formal de conformidade enviada ao supervisor em até 90 dias após a vigência da norma.
- O Banking da Celcoin oferece infraestrutura BaaS e Core Banking alinhada à regulamentação do Bacen, acessível aqui.
Banking as a service (BaaS) no Brasil: entendendo o cenário e os conceitos-chave
O BaaS permite que empresas não financeiras ofereçam contas, pagamentos, cartões e outros serviços bancários usando a infraestrutura de instituições autorizadas pelo Banco Central. A Resolução Conjunta nº 16/2025, publicada em 28 de novembro de 2025, consolidou esse modelo em um marco normativo específico.
Essa norma, resultado da Consulta Pública 108/2024, define dois atores principais: a Instituição Prestadora, autorizada pelo BC, e a Entidade Tomadora, geralmente uma empresa não financeira que distribui os produtos ao cliente final. Conceitos como KYC, PLD/FT, gestão de riscos e supervisão contínua do Banco Central passam a ser centrais em qualquer arranjo BaaS.
Resolução conjunta nº 16/2025: o marco regulatório do BaaS
A Resolução Conjunta nº 16/2025 organiza o mercado de BaaS, delimita quais serviços podem ser oferecidos, estabelece critérios de contratação entre Instituição Prestadora e Entidade Tomadora e define como deve ocorrer a supervisão das operações.
Instituição prestadora x entidade tomadora: papéis e responsabilidades
A Instituição Prestadora continua responsável por toda a operação financeira, mesmo quando parte da jornada do cliente é executada pela Entidade Tomadora. Isso inclui cadastro, monitoramento de clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, relatórios regulatórios e resposta a incidentes.
A Entidade Tomadora utiliza a licença e a infraestrutura da Instituição Prestadora para ofertar serviços financeiros sob sua marca. Para operar com segurança, as duas partes precisam de contratos claros, definição objetiva de escopo e integração tecnológica que permita o acompanhamento em tempo real das operações.
Panorama da regulamentação BaaS no brasil: desafios e tendências
O período entre novembro de 2024 e novembro de 2025 foi marcado por intensa produção normativa do Banco Central, incluindo regras para BaaS, Pix e instituições de pagamento. Em 2026, o foco das empresas passa a ser adequar modelos existentes, evitar riscos e explorar oportunidades dentro desse novo padrão regulatório.
Aumento da segurança jurídica e mitigação de riscos
O objetivo central da regulamentação é reduzir falhas operacionais e riscos de crédito, liquidez, lavagem de dinheiro e fraude. Ao exigir identificação rigorosa de clientes, segregação de recursos e controles internos consistentes, o Bacen busca proteger tanto os usuários finais quanto a estabilidade do sistema financeiro.
Promovendo eficiência e competição no mercado
Com regras mais claras para parcerias entre Instituições Prestadoras e Entidades Tomadoras, a norma estimula novos modelos de negócios, amplia o acesso a serviços financeiros e cria espaço para soluções especializadas para nichos como varejo, ERPs, gestoras e fintechs.
Melhores práticas para conformidade regulatória BaaS
Fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs que atuam com BaaS precisam tratar a conformidade regulatória como parte do desenho do produto, e não apenas como uma etapa posterior de checagem.
Governança e controles internos
Uma operação BaaS robusta inclui políticas claras de KYC, PLD/FT, prevenção de fraude, gestão de riscos, continuidade de negócios e atendimento a incidentes. A nomeação de um diretor responsável por BaaS na Instituição Prestadora, com poderes para implementar e revisar controles, torna a governança mais efetiva.
Transparência na oferta de serviços
A experiência do cliente precisa deixar explícito quem é a Instituição Prestadora autorizada pelo Banco Central e deixar claro que a Entidade Tomadora não é instituição financeira. Essa transparência reduz conflitos, melhora a percepção de segurança e facilita a atuação do regulador em caso de problemas.
Adequação: prazos e requisitos
Empresas que já operam com BaaS têm até 31 de dezembro de 2026 para ajustar contratos, processos e tecnologia. A norma exige ainda uma avaliação formal de conformidade e o envio de comunicação ao supervisor em até 90 dias após sua entrada em vigor.
Erros comuns a evitar na operação BaaS regulada
Evitar erros recorrentes reduz o risco regulatório, protege a reputação e acelera a aprovação de novos produtos.
Operar com “contas-bolsão”
A prática de “contas-bolsão”, em que recursos de diversos clientes são misturados em estruturas não segregadas, é irregular e expressamente proibida. O modelo correto exige identificação individual de saldos e movimentações, com rastreabilidade completa.
Confundir BaaS com correspondente bancário
BaaS não substitui a atividade de correspondente bancário. A regulamentação impede o uso de BaaS para atuar como correspondente sem a devida autorização e veda a contratação múltipla para o mesmo tipo de conta, o que exige cuidado no desenho de parcerias.
Desconsiderar a responsabilidade da instituição prestadora
Mesmo quando a Entidade Tomadora executa parte da operação, a responsabilidade final perante o Banco Central continua com a Instituição Prestadora. Monitoramento contínuo, métricas de risco e auditorias periódicas sobre a Tomadora tornam-se itens obrigatórios na prática.
Veja como estruturar seu modelo BaaS com uma infraestrutura preparada para o Bacen.
Celcoin: infraestrutura full stack para a regulamentação BaaS
A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica e regulatória para empresas que desejam ofertar serviços financeiros em conformidade com o Bacen, atendendo tanto negócios não regulados quanto instituições com licença própria.
Banking as a service (BaaS) da Celcoin: para empresas não reguladas
Empresas sem licença própria podem lançar contas digitais, cartões, Pix e outros serviços com sua marca, usando a licença e a infraestrutura da Celcoin. A Celcoin assume compliance, liquidação, monitoramento e reportes regulatórios, permitindo entrada mais rápida e segura no mercado.
Core banking da Celcoin: para empresas reguladas
Instituições que já possuem licença de IP ou IF podem usar o Core Banking da Celcoin para automatizar gestão de contas, relatórios regulatórios como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, tesouraria e integrações de Open Finance, com foco em escala e eficiência operacional.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integração rápida, com menor custo e prazo de desenvolvimento. |
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Experiência para desenvolvedores |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração. |
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Lançamento rápido |
Módulos prontos em modelo SaaS reduzem tempo até a geração de receita. |
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Distribuição white-label e embedded |
Permite ofertar produtos financeiros com a marca da sua empresa. |
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Escalabilidade em nuvem |
Alta disponibilidade para suportar grandes volumes sem interrupções. |
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Pagamentos e crédito |
Cobertura ampla de pagamentos e emissão de crédito para aumentar receita. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas mais relevantes. |
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Compliance integrado |
KYC, PLD/FT e relatórios regulatórios embutidos reduzem risco e esforço. |
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Prevenção a fraudes |
Monitoramento com IA e autenticação forte diminuem perdas e estornos. |
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Ecossistema de parceiros |
Integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura e velocidade. |
Saiba como a Celcoin pode apoiar seu projeto BaaS ou Core Banking.
Perguntas frequentes sobre a regulamentação BaaS Bacen
O que é a Resolução Conjunta nº 16/2025 do Bacen e como ela afeta o BaaS?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 regulamenta a prestação de serviços de BaaS, define os papéis de Instituição Prestadora e Entidade Tomadora e estabelece como essas parcerias devem operar sob supervisão do Banco Central.
Quais são as principais responsabilidades das Instituições Prestadoras de BaaS?
As Instituições Prestadoras respondem integralmente por KYC, PLD/FT, prevenção de fraudes, controles internos, governança e envio de relatórios regulatórios, mesmo quando a distribuição é feita por Entidades Tomadoras.
Por que as “contas-bolsão” são problemáticas e proibidas pela regulamentação?
As “contas-bolsão” misturam recursos de clientes e patrimônio da instituição, impedindo a segregação adequada, dificultando a rastreabilidade e elevando o risco para o sistema financeiro.
Minha empresa já opera com BaaS, precisamos nos adequar e qual o prazo?
Todas as empresas que operam com BaaS precisam revisar seus modelos para aderir à nova norma, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026 e envio de avaliação de conformidade em até 90 dias após a vigência.
Como a Celcoin apoia a conformidade com a regulamentação do Bacen para o BaaS?
A Celcoin oferece infraestrutura full stack com licenças próprias, camadas de compliance e um Core Banking que automatiza reportes exigidos pelo Banco Central, permitindo que empresas foquem na experiência do cliente.
Fale com a Celcoin e estruture seu BaaS em linha com a regulamentação do Bacen.
Conclusão: conformidade regulatória como base do BaaS sustentável
A regulamentação do BaaS pelo Banco Central cria um ambiente mais seguro para inovação, protege os consumidores e dá previsibilidade para fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs. Empresas que tratam conformidade como parte do produto conseguem operar com menos risco e maior escala. A Celcoin atua como parceira de infraestrutura para apoiar esse movimento, oferecendo tecnologia e licenças que ajudam a converter requisitos regulatórios em modelos de negócio consistentes.

