# Como adequar BaaS à Resolução Conjunta nº 16/2025

> Veja os 8 passos práticos para adequar sua operação de BaaS à Resolução Conjunta nº 16/2025. Conte com a infraestrutura completa da Celcoin.

**Published:** 2026-05-07 | **Updated:** 2026-10-03 | **Author:** celcoin
**URL:** https://celcoin.com.br/articles/adequar-baas-resolucao-banco-central/
**Type:** post

**Categories:** Uncategorized

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## Content

*Última atualização: 13 de agosto de 2026*

## Principais lições deste artigo

- A Resolução Conjunta nº 16/2025 define regras específicas para BaaS e exige adequação contratual e operacional até 31 de dezembro de 2026.
- A responsabilidade pela conformidade regulatória, KYC, PLD/FT e integridade das operações permanece com a instituição prestadora, mesmo quando existem delegações contratuais.
- Os contratos precisam incluir cláusulas obrigatórias, como responsabilidade da prestadora, KYC/KYB, trilha de auditoria e proibição de uso do termo “banco” pela tomadora.
- Registrar as tomadoras no Unicad, garantir transparência da prestadora em toda a jornada do cliente e calcular o impacto de capital regulatório antes de novas atividades são obrigações da prestadora.
- Para adequar operações de BaaS à Resolução Conjunta nº 16/2025, conte com a infraestrutura completa da Celcoin.

## 8 passos práticos para adequação

A adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025 segue um roteiro que começa pelo diagnóstico da operação atual e termina com um plano estruturado de correções. Os oito passos se conectam em sequência: o Passo 1 organiza o inventário de contratos e dependências, os Passos 2, 3, 4 e 5 tratam de papéis, contratos e jornada do cliente, os Passos 6 e 7 formalizam registros e impactos de capital, e o Passo 8 consolida tudo em um gap assessment com prazos e responsáveis.

1. Mapear o processo atual, pré-requisitos, responsáveis e dependências
2. Definir claramente os papéis de prestadora e tomadora
3. Executar checklist de revisão contratual
4. Auditar a jornada do cliente e garantir transparência regulatória
5. Construir a matriz RACI para separação de responsabilidades
6. Registrar tomadoras no Unicad
7. Calcular o impacto de capital regulatório
8. Aplicar o modelo de gap assessment

## Passo 1: visão geral do processo, pré-requisitos, responsáveis e dependências

A instituição prestadora precisa inventariar todos os contratos de BaaS vigentes, identificar quais tomadoras ainda operam em modelos não conformes e mapear as dependências tecnológicas e jurídicas de cada relação. Os pré-requisitos incluem acesso ao módulo Unicad, documentação contratual atualizada e envolvimento simultâneo das áreas jurídica, compliance, produto e tecnologia. Esse mapeamento inicial cria a base factual que orienta a priorização dos passos seguintes.

## Passo 2: prestadora versus tomadora, definição clara de papéis

Com o inventário de contratos e dependências em mãos, o próximo passo é definir com precisão os papéis de cada parte. A Resolução Conjunta nº 16/2025 nomeia dois papéis: a **instituição prestadora**, detentora de licença do Banco Central (IP, SCD, banco digital ou tradicional), e a **tomadora**, empresa não regulada que oferece o serviço sob sua própria marca. A prestadora responde pela conformidade regulatória, KYC, PLD/FT e integridade das operações. A tomadora responde pela experiência do cliente final e pela operação comercial, sem assumir responsabilidades regulatórias que a lei atribui à prestadora. Essa distinção precisa constar de forma explícita em todos os contratos revisados.

## Passo 3: checklist de revisão contratual

A revisão de todos os contratos de BaaS em vigor deve incluir as obrigações impostas pela resolução. Os itens mínimos do checklist são:

- **Responsabilidade da prestadora**: cláusula clara sobre conformidade regulatória
- **KYC e KYB**: obrigações de KYC do cliente final e KYB da tomadora
- **Monitoramento contínuo**: KYB perpétuo com SLA de latência p99 e uptime definidos
- **Trilha de auditoria**: rastreabilidade ponta a ponta por cliente final
- **Uso de marca**: proibição de uso do termo “banco” pela tomadora em comunicações ao consumidor
- **Identificação da prestadora**: obrigação de exibir a prestadora em todos os pontos de contato com o cliente final
- **Modelo de cobrança**: precificação por consulta efetiva nas camadas de dados cadastrais
- **Prazo de adequação**: 31 de dezembro de 2026

A revisão contratual exige alinhamento jurídico e tecnológico para garantir que cada cláusula tenha suporte operacional. Empresas que utilizam infraestrutura de BaaS já aderente à Resolução Conjunta nº 16/2025 reduzem o esforço de adequação, pois contratos e processos já refletem as obrigações regulatórias. [**Simplifique a revisão contratual com infraestrutura BaaS já conforme**](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central).

## Passo 4: auditoria da jornada do cliente e transparência regulatória

A Resolução Conjunta nº 16/2025 veda modelos de white label que ocultam a instituição prestadora e exige que ela seja identificada em todas as etapas da jornada do cliente final. A auditoria precisa percorrer telas próprias, recibos, onboarding e contratos para confirmar que a marca e os textos de responsabilidade da prestadora aparecem de forma clara. Modelos que levem o consumidor a acreditar que a tomadora é uma instituição financeira independente entram em conflito direto com a norma.

## Passo 5: matriz RACI para separação de responsabilidades

A matriz a seguir organiza as responsabilidades entre as partes envolvidas na operação de BaaS conforme a Resolução Conjunta nº 16/2025. Essa visualização complementa a definição de papéis do Passo 2 e apoia a revisão contratual do Passo 3.

| Atividade | Prestadora | Tomadora | Banco Central |
| --- | --- | --- | --- |
| KYC do cliente final | Responsável | Consultada | Supervisora |
| KYB da tomadora | Responsável | Accountable | Supervisora |
| PLD/FT e monitoramento contínuo | Responsável | Consultada | Supervisora |
| Experiência e comunicação ao cliente final | Consultada | Responsável | – |
| Registro no Unicad | Responsável | Informada | Supervisora |
| Relatórios regulatórios (CADOCs, CCS, DIMP) | Responsável | – | Receptora |

## Passo 6: registro de tomadoras no Unicad

A Resolução Conjunta nº 16/2025 e normas relacionadas estabelecem obrigações de registro no Unicad para as tomadoras de serviços de BaaS. O registro e a atualização das tomadoras precisam seguir a regulamentação e manter alinhamento com os contratos mapeados nos passos anteriores. Os passos operacionais são:

1. Acessar o Unicad com credenciais da prestadora
2. Cadastrar cada tomadora com os campos e regras de validação do sistema
3. Vincular os contratos de BaaS vigentes a cada tomadora registrada
4. Revisar e encerrar no Unicad as atividades que a instituição não realiza nem pretende realizar
5. Comunicar novas atividades operacionais com antecedência, conforme a regulamentação

## Passo 7: cálculo de impacto de capital regulatório

A ampliação ou formalização de atividades de BaaS pode alterar o cálculo de capital mínimo da prestadora. A regulamentação exige comunicação prévia para novas atividades operacionais que impactem esse cálculo. A prestadora deve listar todas as atividades de BaaS formalizadas ou ampliadas após a adequação, verificar se alguma delas altera a categoria de atividade no Unicad, calcular o delta de capital exigido com base nas categorias da Resolução BCB nº 517/2025 e comunicar ao Banco Central dentro do prazo legal antes de iniciar a atividade.

## Passo 8: modelo de gap assessment

O gap assessment consolida os resultados dos sete passos anteriores em um plano único de adequação. A comparação entre o estado atual da operação e os requisitos da Resolução Conjunta nº 16/2025 deve considerar quatro dimensões:

- **Governança**: existência de processos formais de gestão de riscos, mecanismos de auditoria e relatórios periódicos
- **Contratos**: presença de todas as cláusulas obrigatórias listadas no Passo 3
- **Jornada do cliente**: visibilidade da prestadora em todos os pontos de contato
- **Registro e capital**: conformidade com Unicad e comunicação de novas atividades

Para cada dimensão, classifique o status como “conforme”, “em adequação” ou “não conforme” e atribua prazo e responsável. Esse resultado forma o plano de adequação que deve ser apresentado à diretoria e ao Banco Central quando solicitado.

## A Celcoin como infraestrutura full stack para adequação ao BaaS regulado

A Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária, oferecendo APIs modulares para que empresas possam prover serviços bancários completos, desde contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios automatizados, como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP. Fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas que precisam adequar operações de BaaS à Resolução Conjunta nº 16/2025 encontram na Celcoin um parceiro que já entrega licenças, infraestrutura tecnológica e automação de reportes regulatórios, sem necessidade de construir essa estrutura internamente.

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## Erros comuns e pontos de atenção

- Manter modelos de white label que ocultam a prestadora ao cliente final, em desacordo com a Resolução Conjunta nº 16/2025
- Operar com contas não individualizadas, as chamadas “contas-bolsão”, que misturam patrimônio da tomadora com recursos de clientes finais
- Deixar o registro no Unicad para depois do prazo de adequação, com risco de irregularidade imediata
- Não comunicar novas atividades operacionais com a antecedência exigida, o que afeta o cálculo de capital
- Revisar contratos sem envolver as áreas de tecnologia, criando obrigações contratuais sem suporte técnico para cumprimento
- Tratar o KYB da tomadora como verificação única no onboarding, em vez de manter monitoramento contínuo

## Critérios de sucesso e validação

A adequação bem-sucedida à Resolução Conjunta nº 16/2025 pode ser acompanhada por três indicadores principais.

- **Estabilidade operacional**: ausência de interrupções causadas por não conformidade regulatória após o prazo de adequação
- **Redução de retrabalho**: contratos revisados uma única vez com todas as cláusulas obrigatórias, sem necessidade de aditivos posteriores
- **Aderência regulatória**: zero pendências no Unicad, relatórios regulatórios enviados dentro dos prazos e trilha de auditoria completa disponível para supervisão do Banco Central

## Próximos passos após a adequação

A adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025 exige manutenção contínua, não apenas um projeto pontual. Após o prazo final, as instituições precisam monitorar mudanças regulatórias, automatizar a geração e o envio de relatórios obrigatórios e revisar periodicamente os contratos com tomadoras. Empresas que utilizam a infraestrutura da Celcoin contam com relatórios regulatórios automatizados, conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), além de suporte especializado para acompanhar atualizações normativas sem interromper a operação.

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## Perguntas frequentes

### Qual é o prazo final para adequação à Resolução Conjunta 16/2025?

Operações de BaaS já existentes têm até 31 de dezembro de 2026 para adequação contratual e operacional completa. O registro de tomadoras no Unicad deve seguir os prazos da regulamentação. Novas atividades operacionais que impactem o cálculo de capital precisam ser comunicadas ao Banco Central com antecedência ao início.

### O que são contas individualizadas e por que são obrigatórias no BaaS?

Contas individualizadas são contas abertas em nome de cada cliente final, com patrimônio segregado do patrimônio da instituição prestadora e da tomadora. A Resolução Conjunta nº 16/2025 proíbe modelos de “contas-bolsão”, em que recursos de múltiplos clientes são administrados de forma agregada, sem identificação individual. A individualização garante rastreabilidade, proteção patrimonial do cliente final e aderência às exigências de PLD/FT.

### Como funciona o registro de tomadoras no Unicad?

A instituição prestadora acessa o Unicad com suas credenciais e cadastra cada tomadora de serviços de BaaS com contratos vigentes, observando os campos e regras de validação do sistema. As prestadoras precisam revisar o registro periodicamente e encerrar as atividades que não realizam nem pretendem realizar. O prazo para o registro de tomadoras deve seguir o que determina a norma.

### Quais relatórios regulatórios são exigidos de instituições prestadoras de BaaS?

As instituições prestadoras de BaaS devem enviar relatórios periódicos ao Banco Central, incluindo CADOCs, CCS, DIMP e COSIF, além de obrigações acessórias contábeis e fiscais exigidas de Instituições de Pagamento. Esses relatórios devem ser enviados com conexão direta à RSFN e ao SPB. A automação desse processo reduz erros manuais e garante o cumprimento dos prazos regulatórios sem sobrecarga operacional das equipes internas.

### Uma empresa não regulada pode continuar oferecendo serviços financeiros após a Resolução Conjunta 16/2025?

Uma empresa não regulada pode continuar oferecendo serviços financeiros desde que atue como tomadora de serviços de BaaS e contrate uma instituição prestadora autorizada pelo Banco Central, como uma Instituição de Pagamento, Sociedade de Crédito Direto ou banco digital. A tomadora não pode assumir responsabilidades regulatórias que a lei atribui à prestadora e deve garantir que a identidade da prestadora esteja visível ao cliente final em todos os pontos de contato. Modelos que ocultem a prestadora ou levem o consumidor a acreditar que a tomadora é uma instituição financeira independente não atendem às exigências da resolução.

## Saiba mais

- [Guia: regulamentação do Banking as a Service no Brasil](https://celcoin.com.br/articles/regulamentacao-baas-banco-central-requisitos?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central)
- [Integração de Banking as a Service com bancos tradicionais](https://celcoin.com.br/articles/integracao-com-bancos-tradicionais-como-funciona-uma-solucao-de-banking-as-a-service?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central)
- [Como garantir compliance em soluções BaaS no Brasil](https://celcoin.com.br/articles/garantir-compliance-baas-brasil-bacen?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central)
- [Soluções de BaaS para conformidade regulatória com o Bacen](https://celcoin.com.br/articles/solucoes-baas-conformidade-regulatoria-bacen?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central)
- [Guia completo de BaaS para fintechs brasileiras](https://celcoin.com.br/articles/baas-completo?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=adequar-baas-resolucao-banco-central)

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## Citations

- [Gestão e cobrança de crédito para fintechs: guia de decisão](https://celcoin.com.br/articles/melhor-plataforma-gestao-cobranca-credito/)
- [API para Pix e conciliação bancária automatizada: guia](https://celcoin.com.br/articles/api-pix-conciliacao-bancaria-fintechs/)
- [Como oferecer cartões pré-pagos usando Banking as a Service](https://celcoin.com.br/articles/cartoes-pre-pagos-com-baas/)
- [Emissão em lote de CCB para fintech: guia passo a passo](https://celcoin.com.br/articles/melhor-servico-emissao-lote-ccb/)
- [Plataforma de cobrança de crédito para fintechs: guia 2026](https://celcoin.com.br/articles/melhor-plataforma-cobranca-credito-fintechs/)

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